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Cheque Dentista - Tudo o que Precisa de Saber




Ao reconhecer a importância da saúde oral no bem estar geral e na qualidade de vida dos cidadãos, o Ministério da Saúde criou, em 2008, o Cheque Dentista através do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral. Com este sistema pretendeu-se colmatar a insuficiente prestação de serviços de tratamentos da saúde oral por parte do Sistema Nacional de Saúde.



"um vale (...) sem qualquer custo para o utente"



O Cheque Dentista assemelha-se a um vale que permite que um determinado grupo de beneficiários tenha acesso a tratamentos preventivos e curativos - como restaurações, extrações, desvitalizações, etc - das doenças da cavidade oral, sem qualquer custo associado para o utente.



"3 milhões de portugueses"



Desde a sua criação, o Cheque Dentista já foi utilizado por mais de 3 milhões de portugueses. Apesar de ser um número aparentemente satisfatório, há ainda uma taxa significativa de cheques que não têm sido utilizados por beneficiários abrangidos por este programa. Se no caso das crianças e adolescentes a taxa de utilização ronda os 95% e as grávidas os 63%, é no grupo dos idosos que esta taxa surpreende, negativamente, dado que baixa para os 3,5%.




QUEM TEM DIREITO AO CHEQUE DENTISTA?

O grupo de beneficiários abrangido pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral tem vindo a ser alargado de forma a que cada vez mais cidadãos possam ver os seus tratamentos dentários comparticidos pelo SNS. Hoje, os grupos abrangidos pelo Cheque Dentista são as Crianças e Adolescentes, as Grávidas, os Idosos, o Paciente portador de HIV, sob as seguintes especificidades:

CRIANÇAS

No caso das crianças é pela idade que se faz a distinção sobre os tratamentos a que o utente tem direito de forma gratuita. Existem então as seguintes subdivisões:


<7 anos: a criança terá acesso ao tratamento curativo de um número limitado de dentes temporários com cárie, sendo este cheque entregue apenas em casos de considerável gravidade.


7, 10 e 13 anos: a criança tem direito ao tratamento preventivo e ou curativo de dentes permanentes conforme a cronologia de erupção dentária.


Idades Intermédias (8, 9, 11, 12, 14, 15): a criança que tenha tido acesso e concluído todos os tratamentos dos Cheques Dentista em anos anteriores tem acesso ao tratamento curativo de um número limitado de dentes permanentes com cárie.


16 e 18 anos: a criança tem direito ao tratamento preventivo e curativo de dentes permanentes, desde que tenha sido beneficiária e concluído os tratamentos dos cheques anteriores.

GRÁVIDAS

A grávida cujo seguimento pré-natal seja feito no SNS terá acesso ao tratamento preventivo e curativo de um número limitado de dentes. O uso do Cheque Dentista da Grávida pode decorrer até 60 dias após o parto. (clique aqui e saiba mais sobre a saúde oral na grávida)

IDOSOS

Os idosos com mais de 65 anos, que beneficiem do Complemento Solidário para Idosos, têm direito a tratamentos preventivos e curativos a cada 12 meses.

PACIENTES COM HIV

Os pacientes portadores do vírus VIH/SIDA têm direito ao tratamento preventivo e curativo de um limitado número de dentes.

COMO SE RECEBEM OS CHEQUES DENTISTA?

O 1º cheque dentista é atribuído pelo Centro de Saúde onde o cidadão está inscrito ou, no caso dos Cheques Dentistas dos 7, 10 e 13 anos, em articulação com a escola pública, ou IPSS, em que a criança esteja inscrita. No caso do Idoso é necessário que este se faça acompanhar de um documento válido comprovativo da sua situação de beneficiário do Complemento Solidário para Idosos, emitido pela Segurança Social.



"atribuído pelo Centro de Saúde"



Os restantes Cheques Dentista são emitidos pelo médico dentista na clínica escolhida pelo utente, conforme se comprove necessário, tendo em conta o diagnóstico e plano de tratamento elaborados na primeira consulta.

COMO USAR OS CHEQUES DENTISTA RECEBIDOS?

Se for da sua intenção utilizar o Cheque Dentista que recebeu numa das clínicas GanhaSorriso, apenas terá que proceder à marcação de uma consulta de forma presencial, online (clique aqui para marcar a consulta) ou por telefone, informando que é portador de um Cheque.




Relembramos que no momento da sua consulta deve fazer-se acompanhar do Cheque Dentista.


CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Os Cheques Dentistas não abrangem tratamentos não curativos como aparelhos ortodônticos, próteses, implantes etc e o número de dentes elegíveis para tratamento é limitado consoante o tipo de cheque.


Os tratamentos dos dentes não está limitado pelo número de consultas marcadas.



"tenha em atenção a data de validade"



Por favor, tenha em atenção a data de validade do Cheque dentista. Uma vez expirada é impossível a sua utilização.


A não conclusão do Plano de Tratamento por falta de comparência do utente, ou por falta de assinatura do mesmo, pode levar à exclusão do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.


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